Provimento 205/2021: o que a OAB permite e proíbe no site e nos anúncios de advogado

O Provimento 205/2021, do Conselho Federal da OAB, é a norma que regulamenta a publicidade e a informação da advocacia, e ele não proíbe o advogado de ter site ou de anunciar. O que ele exige é uma forma de divulgar: informativa, sóbria e discreta, sem mercantilizar a profissão. Saber onde fica a linha é o que separa um escritório visível de um escritório com problema ético.
Este é um resumo de orientação geral, feito por quem constrói sites, e não uma consulta jurídica. Na dúvida sobre um material específico, o caminho é o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional.
A lógica geral
A advocacia pode se comunicar com o público, mas não pode se comportar como comércio. O provimento reconhece o marketing de conteúdo (artigos, vídeos, redes sociais com informação útil) e, no entendimento amplamente adotado, admite também a divulgação paga, como anúncios e impulsionamento, desde que o caráter seja informativo e nada do que está proibido aconteça.
O que em geral é permitido
- Ter site e perfis profissionais com nome, áreas de atuação, contato e apresentação do escritório.
- Publicar conteúdo informativo sobre temas jurídicos, em linguagem acessível.
- Ter presença em redes sociais, respeitando a sobriedade.
- Usar anúncios e impulsionamento de caráter informativo, sem captação e sem as vedações abaixo.
O que em geral é proibido
| Erro comum | Exemplo |
|---|---|
| Promessa ou garantia de resultado | "Ganhe sua causa", "êxito garantido" |
| Divulgar preço, desconto ou gratuidade | "Consulta grátis", "a partir de R$ 500" |
| Captação de clientela | Abordar pessoas que não procuraram o escritório, disparos em massa |
| Ostentação | Fotos de dinheiro, carros, viagens, luxo |
| Sensacionalismo e mercantilização | Urgência falsa, tom de promoção |
| Expor clientes ou processos identificáveis | Citar nome, caso ou resultado que revele o cliente |
| Título que não possui | Usar "especialista" ou "doutor" sem a titulação |
Onde advogado costuma errar
- Copiar anúncio de outro segmento. A linguagem de e-commerce ("últimas vagas", "desconto") é o caminho mais curto para a infração.
- Usar "consulta gratuita" como isca. Parece inocente e é um dos pontos mais sensíveis.
- Urgência falsa. "Não perca seu prazo!" num anúncio genérico é sensacionalismo.
- Mostrar resultado de processo ou depoimento de cliente. Exige cuidado redobrado; o mais seguro, em geral, é evitar.
- Disparo em massa no WhatsApp. É captação ativa, além de problema de LGPD.
LGPD: a outra regra que vale para o site
Quando o site ou a landing page tem formulário, o escritório coleta dados pessoais e passa a ser o controlador. Isso exige aviso de privacidade, consentimento claro e coleta mínima. Formulário improvisado, sem política de privacidade, é passivo.
Como isso vira prática no site e no anúncio
- Texto que apresenta, informa e convida ao contato, sem prometer.
- Nenhum preço, desconto ou "grátis" no site, na landing ou no anúncio.
- Tom sóbrio: sem ostentação, sem urgência falsa.
- Formulário com aviso de privacidade.
- Revisão do material pelo próprio advogado antes de publicar.
Este texto é um resumo geral e não constitui parecer jurídico nem de ética profissional. A conformidade final do que o escritório divulga é responsabilidade do advogado; em caso de dúvida, consulte o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional da OAB.
Perguntas frequentes
- Advogado pode anunciar no Google e nas redes sociais?
- No entendimento amplamente adotado, o Provimento 205/2021 admite anúncios e impulsionamento de caráter informativo, desde que sem promessa de resultado, preço, captação de clientela e sensacionalismo. Em dúvida sobre um material específico, consulte a sua seccional.
- Posso divulgar preço ou consulta grátis?
- Em regra, não. A divulgação de valores, gratuidade e descontos de serviços jurídicos é vedada e está entre os erros que mais geram representação.
- Posso usar depoimentos de clientes ou resultados de processos?
- Exige cuidado redobrado, porque pode revelar o cliente ou caracterizar promessa de resultado. O mais seguro, em geral, é evitar e confirmar com o Tribunal de Ética da sua seccional antes de publicar.
- Preciso de aviso de privacidade no formulário do site?
- Sim. Ao coletar dados pessoais, o escritório é o controlador e precisa de aviso de privacidade, consentimento claro e coleta mínima de dados, conforme a LGPD.
Site e anúncio dentro das regras, sem improviso
Escrevemos o texto do seu site, landing page e anúncios seguindo o Provimento 205/2021, e revisamos tudo com você antes de publicar.
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